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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 45 de 14 de Agosto de 2023

Designa empregados para compor a Comissão Especial de Licitação para retomada da Concorrência Pública Internacional nº 001/SES/2015 (PPP) para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo.

PORTARIA N° 45/SP-REGULA/2023

DESIGNA EMPREGADOS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA RETOMADA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/SES/2015 (PPP) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE E EM TEMPO REAL DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e nº 14.133, de 1º de abril de 2021, juntamente com o disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406 de 01 de julho de 2003, nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003 e nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2059550-SP, em 16 de maio de 2023, no qual decidiu-se pelo reconhecimento da ilegalidade da decisão de inabilitação do Consórcio Walks na Concorrência Internacional nº 001/SES/2015 e permitiu a discricionariedade ao Poder Concedente na decisão de retomada da licitação, sem implicar no rompimento imediato do contrato celebrado e em execução (Contrato nº 003/SMSO/2018);

CONSIDERANDO que, no Processo SEI nº 6021.2018/0030153-8, a Procuradoria Geral do Município manifestou entendimento no sentido de a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula ser a responsável pelo início das providências administrativas decorrentes do Acórdão supracitado;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, também no Processo SEI nº 6021.2018/0030153-8, entendeu que uma das providências administrativas a serem adotadas pela SP Regula é a designação de comissão especial de licitação;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Licitação para o processamento da retomada da Concorrência Pública Internacional nº 01/SES/2015 (PPP) para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede municipal de iluminação público do Município de São Paulo, que será composta pelos seguintes empregados:

Presidente:

Denise Ferreira - R.F.: 855.010-7

Membros:

Gabriella Saiki - R.F.: 896.386-0;

Gideon da Silva Idelfonso - R.F.: 910.485-2;

Gilberto Rosa - R.F.: 313.794-5;

Vinícius Silva Caruso - R.F.: 890.869.9.

Art. 2º. O processamento do certame dar-se-á no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

Art. 3º. A presente Comissão somente poderá deliberar quando presentes a Presidente e, no mínimo, dois membros.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão ora constituída atuarão de acordo com os objetivos de sua instituição sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º. A Comissão terá como atribuição a análise de documentos e se extinguirá com a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente.

Art. 6º. A Comissão, em razão de eventual complexidade e/ou expertise da matéria a ser analisada, poderá contar com o apoio e parecer de empregados não indicados como membros desta Comissão, considerando o princípio da segregação de funções.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo