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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 29 de 13 de Julho de 2026

Designa o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula).

PORTARIA Nº 29/PRE/SP-REGULA/2026

 

Designa o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula).

 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA,

 

Considerando:

As disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), em especial art. 5º inciso LXXIX;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; A Lei Municipal nº 17.433/2020;

As disposições do Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, especialmente no que se refere às atribuições do Diretor-presidente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o empregado público de confiança Sr. Maurício Stunitz Cruz, Matrícula nº 000003, chefe da Superintendência de Controle Interno, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SP Regula.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa, Matrícula nº 000000100, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SP Regula.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 30/2022 do Diretor-presidente da SP Regula.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo