Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de efetuar estudos e planejamento necessários para realização de novo concurso público para provimento de cargos efetivos vagos.
Portaria n.º 022/SP-REGULA/2026
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um novo concurso público para provimento de cargos efetivos vagos,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de efetuar estudos e planejamento necessários para realização de novo concurso público para provimento de cargos efetivos vagos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos membros listados abaixo:
Denise Ferreira – Matrícula: 000000016 – Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal
Gideon da Silva Idelfonso - Matrícula: 000000178 – Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal, Gerência Administrativa
Marco Antonio Moraes Alberto – Matrícula: 00000000120 - Superintendência de Contratos
Gilson Luiz da Costa - Matrícula: 00000000119 - Superintendência de Fiscalização
Guilherme Fonseca Nogueirão - Matrícula: 000000223 – Superintendência de Contratos, Gerência de Acompanhamento Econômico e Execução Contratual
Gustavo Ximenes Pinto - Matrícula: 000000158 – Superintendência Jurídica
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Denise Ferreira – Matrícula: 000000016 – Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal.
§ 2º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo do desempenho de suas atribuições ordinárias e demais responsabilidades inerentes aos respectivos cargos e funções.
§3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de reuniões ou solicitar contribuições técnicas de servidores de outras áreas da SP REGULA, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo