Atribuições da Comissão Local do Carnaval de Rua 2018, no âmbito da respectiva Prefeitura Regional.
PORTARIA 009/2018 – SMPR
CLÁUDIO CARVALHO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;
CONSIDERANDO as Portarias publicadas por cada Prefeitura Regional com a composição de sua respectiva Comissão Local do Carnaval de Rua 2018,
RESOLVE:
Artigo 1º. São atribuições da Comissão Local do Carnaval de Rua 2018, no âmbito da respectiva Prefeitura Regional:
I. Acompanhar os cortejos dos blocos de carnaval de rua, cujos trajetos foram devidamente autorizados, no território de circunscrição da respectiva Prefeitura Regional;
II. Relatar à Coordenação do Carnaval de Rua eventual infringência dos blocos, referentes ao descumprimento dos horários e itinerários;
III. Contribuir na fiscalização, em cada cortejo, do quantitativo de itens entregues pela empresa selecionada como parceira oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2018, como:
a. Banheiros químicos
b. Materiais de apoio ao trânsito (cavalete, cones, fita zebrada, faixas, banners, etc)
c. Ambulâncias e postos médicos
d. Outros
e. Essas informações deverão constar no Relatório de Visita Técnica.
IV. Entregar os kit lanches para as equipes e para servidores de outras pastas e órgãos que estarão atuando na operação no território;
V. Entregar os crachás e outras documentações necessárias aos blocos;
VI. Distribuir camisetas para as equipes;
VII. Elaborar o plano local, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, para as ações do comércio em via pública e com os demais órgãos envolvidos com o evento, como a Polícia Militar, SPTrans, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar, AMLURB e a CET, no que concerne à segurança e trajetos dos blocos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo