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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.633 de 12 de Novembro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para estudos, acompanhamento, transição, na contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 6.633, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Processo SEI nº 6016.2021/0115423-5

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudos, acompanhamento, transição, na contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do primeiro indicado:

- Natasha Guimarães de Mesquita, RF: 889.681.0 (Gabinete);

- Bianka Zloccowick Borner de Oliveira, RF: 817.538.1 (Assessoria Jurídica);

- Caio Vinicius da Rocha Fujita, RF: 859.585.2 (COMPS);(Excluído pela Portaria SME n° 5.707/2022)

- Vanessa Conde Carvalho, RF: 879.611.4 (COSERV);

Vinicius Giorgetti Anas, RF: 880.435.4 (Gabinete).(Excluído pela Portaria SME n° 5.707/2022)

- Fabiana Maia Siqueira Morone - RF: 752.495-1 (COMPS)(Incluído pela Portaria SME n° 5.707/2022)

- Marisa Nittolo Costa - RF: 912.608-2 (Gabinete)(Incluído pela Portaria SME n° 5.707/2022)

- Guilherme Moyses Franco - RF: 912.334-2 (Gabinete)(Incluído pela Portaria SME n° 5.707/2022)

- Hermany de Souza Roberto - RF: 788.483-4 (Gabinete)(Incluído pela Portaria SME n° 5.707/2022)

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos ou entidades.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME n° 5.707/2022 - Altera o artigo 2°.