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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 46 de 30 de Março de 2026

Autoriza, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, que integram os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, e dá outras disposições.

 

retificação do doc. de 31/03/2026 - Edição extra

Portaria nº 046/SMADS/2026

Autoriza, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, que integram os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, e dá outras disposições.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de recursos aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito suplementar disposta no Decreto nº 65.024/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, dos valores estabelecidos pelo Decreto nº 65.024/26, relativos às despesas do item “Remuneração de Recursos Humanos”, para o período compreendido entre outubro de 2024 e setembro de 2025, no âmbito dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se conforme Anexo I desta Portaria, às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal, excetuando-se as despesas relativas a Horas Oficinas.

 

Art. 2º Fica autorizada, em caráter excepcional, a utilização do saldo remanescente da anualidade 2025–2026, referente ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, apurado no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), para a recomposição das despesas relativas ao período compreendido entre outubro e dezembro de 2025, no âmbito dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Parágrafo único. O saldo remanescente de que trata o caput desse artigo deverá ser utilizado exclusivamente para a recomposição das despesas com recursos humanos, sendo vedada sua aplicação em quaisquer outras despesas.(Revogado pela Portaria SMADS nº 128/2026)

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos serviços constantes do Anexo II desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 128/2026)

§ 2º O saldo remanescente de que trata o caput deverá ser utilizado exclusivamente para a recomposição das despesas com recursos humanos, sendo vedada sua aplicação em quaisquer outras despesas.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 128/2026)

 

Art. 3º O valor disponibilizado deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item “remuneração de Recursos Humanos”, conforme previsto no art. 1º, e em até 60 dias após o recebimento deste ou até o encerramento da parceria, valendo a data que ocorrer primeiramente.

Art. 3º O valor disponibilizado deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item "Remuneração de Recursos Humanos", conforme previsto no art. 1º, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento dos recursos ou até o encerramento da parceria, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 128/2026)

§ 1º Uma vez sanada a hipótese do art. 1º, o valor da recomposição poderá ser gasto em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e custos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024.

§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024.

Art. 3º -A. Excepcionalmente, nas hipóteses em que houver encerramento de Termo de Colaboração seguido da celebração de nova parceria para execução do mesmo serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil – OSC, poderá ser autorizada a transferência do saldo remanescente existente na conta vinculada à parceria encerrada para a conta da nova parceria, desde que:(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

I – o objeto permaneça vinculado ao mesmo serviço socioassistencial;(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

II – haja continuidade da execução do atendimento à população usuária;(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

III – os recursos sejam destinados exclusivamente à execução do serviço, melhorias estruturais, recomposição financeira autorizada ou qualificação da unidade;(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

IV – permaneçam preservados os mecanismos de rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas dos recursos públicos.(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

§ 1º A transferência prevista no caput não afasta o dever de prestação de contas da parceria anteriormente encerrada.(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

§ 2º A autorização prevista neste artigo possui caráter excepcional e não constitui direito subjetivo da organização parceira.(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

Art. 3º-B. A recomposição prevista nesta Portaria poderá contemplar as seguintes despesas:(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

I – Despesas salariais atuais, retroativas ou decorrentes de obrigações trabalhistas vinculadas ao período de execução da parceria, observados os limites orçamentários, a disponibilidade financeira e a compatibilidade com o objeto pactuado;(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

II – Recomposição do Fundo Provisionado utilizado, à época, para custear as despesas referentes ao reajuste salarial de que trata o art. 1º; e(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

III – Ressarcimento de despesas comprovadamente suportadas pela Organização da Sociedade Civil com recursos próprios, desde que relacionadas ao pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º.(Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)

 

Art. 4º SMADS deverá instruir o Processo SEI de Celebração:

I – Cópia da Portaria

II – Nota de Reserva;

III – Nota de Empenho.

 

Art. 5º SMADS deverá instruir o Processo SEI de Prestação de Contas:

I – Cópia da Portaria

II – Certidões de Regularidade Fiscal

III – Nota de Liquidação

Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme Anexo I desta Portaria.

 

Art. 6º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores descritos no Anexo I, deverá ser apresentada nos meses regulares, nos seguintes termos:

I – A OSC deverá registrar o recebimento do repasse adicional e as despesas vinculadas a este recurso no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), conforme classificações específicas ao repasse, disponibilizadas no sistema, e em conformidade com as movimentações bancárias referentes a ele.

II – Finalizadas as conferências dos envelopes das prestações de contas mensais regulares, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS deverá se gerar Relatório de Pontos de Atenção com os filtros para identificação das receitas e despesas referentes a este repasse adicional e manifestar sobre possíveis saldos, e remetendo o processo SEI ao gestor da parceria;

III – O gestor da parceria deverá, com base na manifestação do responsável pelas atribuições financeiras da SAS, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço.

IV - O Gestor de Parceria deverá emitir parecer sobre a prestação de contas, com manifestação sobre a documentação complementar apresentada e se existe descontos para SAS realizar.

V – A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação, emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou restituição à conta específica, conforme modelo disponibilizado por CGPAR e instruir o processo SEI de Prestação de Contas.

§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS e/ou gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 3 (três) dias úteis:

I – Esclarecimentos quanto aos apontamentos e solicitações;

II – Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.

§ 2º Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 1º de dezembro de 2026, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.

 

Art. 7º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos conformes da IN 02/SMADS/2024, sujeitas à disponibilidade orçamentária da Pasta.

Art. 7º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as Organizações da Sociedade Civil – OSC poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, condicionada à disponibilidade orçamentária da Pasta.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 128/2026)

 

Art. 8º Autoriza-se, excepcionalmente, a emissão da Notas de Reserva, empenho e liquidação para atender o objeto desta Portaria.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

ANEXO SEI - 154080907

Anexo II: SEI nº 160469625 (Incluído pela Portaria SMADS nº 128/2026)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 128/2026 - Altera a Portaria.