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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 43 de 11 de Maio de 2022

Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 125TRO ”Embu das Artes (Jardim São Marcos) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 043, de 11 de maio de 2022

Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 125TRO ”Embu das Artes (Jardim São Marcos) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 125TRO

Denominação: "Embu das Artes (Jardim São Marcos) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)".

Serviço Tipo: Tronco

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Praça da Paz (Terminal Jardim São Marcos).

Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.

Concessionária: Consórcio Intervias.

Itinerário:

Sentido Embu das Artes - São Paulo

Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Rua Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, Largo do Campo Limpo, Estrada do Campo Limpo, Rua Alves dos Santos, Rua Padre Correia de Almeida, Rua José Felix, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.

Sentido São Paulo - Embu das Artes

Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra, Largo de Taboão, Avenida Jorge Amado, Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Estrada do Campo Limpo, Largo do Campo Limpo, Rua Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.

Frota: 13 veículos ônibus urbanos.

Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 28 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo