Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 037/SUB.IT/GAB/2018.
José Denycio Pontes Agostinho, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre o expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, e determina compensação das horas não trabalhadas no recesso na forma que especifica.
CONSIDERANDO os Decretos 58.085 de 08 de fevereiro de 2018 e 58.496 de 01 de novembro de 2018, a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho.
RESOLVE:
1. O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura Itaim Paulista, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, que compreende o período de 26 a 28 de dezembro, e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende o período de 02 a 04 de janeiro, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
a. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
b. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
2. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, encaminhando a relação de servidores de cada turma de trabalho à SUGESP até 03/12/2018.
a. A escala não poderá sofrer alterações, tendo em vista providências de cadastro no sistema SIGPEC.
3. Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.
a. Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 17 de dezembro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito, caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.
b. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
c. Na hipótese de o servidor afastar-se durante o período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
4. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias de recesso compensado.
a. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades referentes aos dias não trabalhados.
5. Excetuam-se do disposto neste decreto as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo