Delega aos permissionários dos imóveis denominados, por meio das Associações legalmente constituídas, o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum dos locais que especifica.
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO -- DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
PORTARIA Nº 03/2019/SEA/ABAST/SMSUB
O Senhor Supervisor de Equipamentos de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo artigo 17, do Decreto nº 58.596/2019 e o Decreto nº 46.398/200.5
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, do Decreto Municipal nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, das centrais de abastecimento e dos frigoríficos municipais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.596/2019, que transfere algumas responsabilidades da Coordenadoria De Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN para Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, dentre elas gerir e fiscalizar os mercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras livres do Município.
RESOLVE
Art.1º. Delegar aos permissionários dos imóveis denominados abaixo, por meio das Associações legalmente constituídas, o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum, em especial aqueles referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, limpeza, higienização, programas integrados de controle de pragas, manutenção e conservação, portaria, vigilância, instalação e operação de sistema de sonorização e telefonia, de serviços informatizados, bem como quaisquer outros encargos resultantes do funcionamento dos equipamentos municipais que vierem a ser instituídos pela Administração:
1) Central de Abastecimento Leste
2) Central de Abastecimento Pátio do Pari
3) Mercado Municipal Antonio Gomes
4) Mercado Municipal Antonio Meneghini
5) Mercado Municipal de Pirituba
6) Mercado Municipal do Tucuruvi
7) Mercado Municipal Dr. Américo Sugai
8) Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto
9) Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto
10) Mercado Municipal Kinjo Yamato
11) Mercado Municipal Leonor Quadros
12) Mercado Municipal Paulistano
13) Mercado Municipal Profª Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann
14) Mercado Municipal Rinaldo Rivetti
15) Mercado Municipal Sen. Antonio Emydio de Barros
16) Mercado Municipal Teotônio Vilela
17) Sacolão Municipal Avanhandava
18) Sacolão Municipal Bela Vista
19) Sacolão Municipal Brigadeiro
20) Sacolão Municipal Butantã
21) Sacolão Municipal Cidade Tiradentes
22) Sacolão Municipal City Jaraguá
23) Sacolão Municipal Cohab Adventista
24) Sacolão Municipal de Santo Amaro
25) Sacolão Municipal Dr. Americo Sugai
26) Sacolão Municipal Estrada do Sabão
27) Sacolão Municipal Freguesia do Ó
28) Sacolão Municipal Jaguaré
29) Sacolão Municipal Jaraguá
30) Sacolão Municipal João Moura
31) Sacolão Municipal Lapa
32) Sacolão Municipal Piraporinha
33) Sacolão Municipal Real Parque
34) Sacolão Municipal Rio Pequeno
35) Sacolão Municipal Santo Antonio,
Parágrafo Único – As Associações devem providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações necessárias do nome nos órgãos competentes de fornecimento de água e energia elétrica, sob pena de responsabilização civil.
Art. 2º - A presente delegação será firmado por meio, de Termo de Compromisso e de Responsabilidade, que especificará as condições de exercício, de fiscalização e de renúncia, conforme anexo I.
Art.3º - Este ato não eximem os permissionários da responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente quaisquer encargos provenientes do funcionamento e da operacionalização, tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum, bem como os resultantes do funcionamento dos equipamentos municipais implantados ou que vierem a ser implantados pela Administração.
Art.5º - Todas às Associações deverão apresentar prestação de contas, por meio de Processo Administrativo, aberto pela Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, com tramite e instrução até decisão final a respeito do seu objetivo, prestados as informações contidas na planilha que será enviada por e-mail para cada Associação, a cada 6 meses.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo