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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 3 de 15 de Março de 2019

Delega aos permissionários dos imóveis denominados, por meio das Associações legalmente constituídas, o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum dos locais que especifica.

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO -- DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

PORTARIA Nº 03/2019/SEA/ABAST/SMSUB

O Senhor Supervisor de Equipamentos de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo artigo 17, do Decreto nº 58.596/2019 e o Decreto nº 46.398/200.5

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, do Decreto Municipal nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, das centrais de abastecimento e dos frigoríficos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.596/2019, que transfere algumas responsabilidades da Coordenadoria De Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN para Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, dentre elas gerir e fiscalizar os mercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras livres do Município.

RESOLVE

Art.1º. Delegar aos permissionários dos imóveis denominados abaixo, por meio das Associações legalmente constituídas, o pagamento do valor correspondente aos encargos provenientes do funcionamento e operacionalização tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum, em especial aqueles referentes ao consumo de água, esgoto, energia elétrica, limpeza, higienização, programas integrados de controle de pragas, manutenção e conservação, portaria, vigilância, instalação e operação de sistema de sonorização e telefonia, de serviços informatizados, bem como quaisquer outros encargos resultantes do funcionamento dos equipamentos municipais que vierem a ser instituídos pela Administração:

1) Central de Abastecimento Leste

2) Central de Abastecimento Pátio do Pari

3) Mercado Municipal Antonio Gomes

4) Mercado Municipal Antonio Meneghini

5) Mercado Municipal de Pirituba

6) Mercado Municipal do Tucuruvi

7) Mercado Municipal Dr. Américo Sugai

8) Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto

9) Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto

10) Mercado Municipal Kinjo Yamato

11) Mercado Municipal Leonor Quadros

12) Mercado Municipal Paulistano

13) Mercado Municipal Profª Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann

14) Mercado Municipal Rinaldo Rivetti

15) Mercado Municipal Sen. Antonio Emydio de Barros

16) Mercado Municipal Teotônio Vilela

17) Sacolão Municipal Avanhandava

18) Sacolão Municipal Bela Vista

19) Sacolão Municipal Brigadeiro

20) Sacolão Municipal Butantã

21) Sacolão Municipal Cidade Tiradentes

22) Sacolão Municipal City Jaraguá

23) Sacolão Municipal Cohab Adventista

24) Sacolão Municipal de Santo Amaro

25) Sacolão Municipal Dr. Americo Sugai

26) Sacolão Municipal Estrada do Sabão

27) Sacolão Municipal Freguesia do Ó

28) Sacolão Municipal Jaguaré

29) Sacolão Municipal Jaraguá

30) Sacolão Municipal João Moura

31) Sacolão Municipal Lapa

32) Sacolão Municipal Piraporinha

33) Sacolão Municipal Real Parque

34) Sacolão Municipal Rio Pequeno

35) Sacolão Municipal Santo Antonio,

Parágrafo Único – As Associações devem providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, alterações necessárias do nome nos órgãos competentes de fornecimento de água e energia elétrica, sob pena de responsabilização civil.

Art. 2º - A presente delegação será firmado por meio, de Termo de Compromisso e de Responsabilidade, que especificará as condições de exercício, de fiscalização e de renúncia, conforme anexo I.

Art.3º - Este ato não eximem os permissionários da responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente quaisquer encargos provenientes do funcionamento e da operacionalização, tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum, bem como os resultantes do funcionamento dos equipamentos municipais implantados ou que vierem a ser implantados pela Administração.

Art.5º - Todas às Associações deverão apresentar prestação de contas, por meio de Processo Administrativo, aberto pela Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, com tramite e instrução até decisão final a respeito do seu objetivo, prestados as informações contidas na planilha que será enviada por e-mail para cada Associação, a cada 6 meses.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo