Prorroga o prazo processual que venceu no dia 15 de outubro de 2019 para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 270, de 16 de outubro de 2019
Prorroga o prazo processual que venceu no dia 15 de outubro de 2019 para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade do fechamento temporário do CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal no dia 15 de outubro de 2019 em razão de protesto público que impossibilitou a continuidade do atendimento aos munícipes,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo processual que venceu no dia 15 de outubro de 2019, para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, fica prorrogado para 16 de outubro de 2019.
Art. 2º Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 15 de outubro de 2019 e que não puderam ser realizados em razão do fechamento temporário, poderão comparecer no período compreendido entre os dias 16 de outubro a 22 de outubro de 2019, no horário de sua preferência, para serem atendidos.
Art. 3º Nos casos de que trata o artigo 1º desta portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo