Prorroga a vigência do mandato dos respectivos membros até a data da publicação da Portaria que nomeie os novos representantes para o biênio 2016-2018 - Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
PORTARIA 219, DE 21 DE JUNHO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 61, da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013, que instituiu o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento;
CONSIDERANDO o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014, o qual regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
CONSIDERANDO as Portarias 263-PREF, de 13 de junho de 2014 e 90-PREF, de 25 de fevereiro de 2015, as quais designaram membros da sociedade civil para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, com prazo de mandato até 14 de junho de 2016, nos termos do inciso II, § 1º do artigo 1º do Decreto 54.911, de 10 de março de 2014;
CONSIDERANDO os editais SMDU/06.05.2016-1 e SMDU/06.05.2016-1, de 06 de maio de 2016, que regem o processo eleitoral para os membros da sociedade civil para o biênio 2016-2018,
RESOLVE:
Prorrogar a vigência do mandato dos respectivos membros até a data da publicação da Portaria que nomeie os novos representantes para o biênio 2016-2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo