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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 188 de 1 de Outubro de 2026

Cria a Comissão de Avaliação de Plano de Trabalho de Emendas Parlamentares no âmbito da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

PORTARIA Nº 188/SMADS/2026

 

Cria a Comissão de Avaliação de Plano de Trabalho de Emendas Parlamentares no âmbito da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentam o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67, de 19 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições e procedimentos para a tramitação de recursos oriundos de emendas parlamentares na SMADS;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Assessoria Técnica do Gabinete (AT) da SMADS, a Comissão de Avaliação de Plano de Trabalho de Emendas Parlamentares.

Art. 2º A Comissão tem por objeto a análise e a manifestação técnica sobre os Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando à formalização de parcerias por meio de Termo de Fomento custeadas por recursos de emendas parlamentares.

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E DO ALCANCE DA ANÁLISE

Art. 3º Caberá à Comissão proceder à análise de viabilidade técnica e financeira da proposta, com base nas informações, justificativas, objetivos, orçamento e documentos apresentados no Plano de Trabalho submetido.

§ 1º A análise do Plano de Trabalho, no que se refere à sua aderência às diretrizes, normas e regulamentações da Política Pública de Assistência Social, deverá ser realizada pelas Coordenações sob a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS), sempre que necessário ou solicitado pela Comissão.

§ 2º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR) prestação de apoio técnico de avaliação e manifestação quanto aos Planos de Trabalho, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 22 da Portaria nº 67/SMADS/2023.

§ 3º A Comissão poderá, ainda, contar com o suporte e apoio técnico complementar de demais áreas da SMADS, a depender da temática e especificação do objeto do Plano de Trabalho.

Art. 4º A análise realizada pela Comissão de Avaliação terá caráter técnico global e sintético, considerando o Plano de Trabalho apresentado pela OSC e a finalidade declarada para a aplicação do recurso público.

Parágrafo único. A análise técnica referida no caput não se confunde com auditoria prévia ou exaustiva das relações comerciais privadas mantidas pela entidade com cada fornecedor, matéria que é objeto de monitoramento contínuo durante a execução e de aferição quando da prestação de contas.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes servidores da Assessoria Técnica do Gabinete (AT):

Maria Julia Magalhães de Almeida - RF. 950.260-2

Gabriella Morales - RF. 931.219-6

Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1

Art. 6º A manifestação da Comissão expressar-se-á por meio de parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade ou necessidade de adequação do Plano de Trabalho.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo