Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA nº 017/SUB-MB/GAB/2019
A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02, dispõe sobre o expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
CONSIDERANDO o artigo 5º, § 9º do Decreto 58.643 de 28 de fevereiro de 2019, com as alterações do Decreto 58.679 de 22 de março de 2019, e a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho,
RESOLVE:
I- O recesso compensado será adotado no âmbito da Subprefeitura M’Boi Mirim, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, que compreende os dias 23, 26 e 27 de dezembro, e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende os dias 30 de dezembro, 02 e 03 de janeiro/20, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
II- Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
III- O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
IV- O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.
V- As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, de forma a evitar prejuízos às atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência do titular. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
VI- Para cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, referente aos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro(32 horas), a partir do dia 07 de outubro de 2019 até o dia 20 de dezembro de 2019 e a compensação referente aos dias 02 e 03 de janeiro de 2020 (16 horas), deverá ser feita a partir do dia 06 de janeiro até o dia 30 de Abril de 2020. As compensações devem ser realizadas sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito. Caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.
VII- A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
VIII- Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referentes aos dias não trabalhados.
IX- Excetuam-se do item I desta Portaria as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de Setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo