Critérios e parâmetros para a execução da Avaliação Especial de Desempenho - AED.
PORTARIA 001/2019/CEEP/SMC
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SMC para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito desta Secretaria, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 067/2019-SMC.G (que constituiu a CEEP), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação;
7) Trabalho em equipe;
8) Visão sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos/instalações;
10) Eficiência.
Art. 4º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
1) Para o Membro Relator Sra. Lenira Maria Ramos - RF 633.058.4/01, fica atribuído a seguinte servidora em estágio probatório:
Camila Passos de Siqueira - RF 826.675.1/01.
Art. 5º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo