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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 96 de 6 de Agosto de 2011

CONSTITUI COMISSAO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA 2. CONFERENCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA 96/11 - SMPP

UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando que o Conselho Municipal de Juventude, nos termos da Lei Municipal nº 14.687, de 12 de Fevereiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.983, de 02 de Setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora Municipal da 2ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, que será integrada pelos seguintes membros:

Poder Público Municipal:

SMPP/ Coordenadoria da Juventude:

Devanir Cavalcante de Lima

Kelli A. Fernandes

Secretaria Municipal de Participação e Parceria

Fabio Gomes Souto

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Heitor de Carvalho Alves

Secretaria Municipal de Saúde

Wilson Pedro Tamega Junior

Poder Legislativo Municipal

Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude

Débora Pereira

Diney Castilho

Sociedade Civil

Ana Letícia Oliveira Barbosa - União Municipal dos Estudantes Secundaristas

Rodrigo Pierre de Freitas - Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo

Sandra da Costa Machado - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - EDUCAFRO

Osvaldo Roberto Lemos - União da Juventude Socialista

Everton Lourenço dos Santos - Juventude do PT

Art. 2º Compete a Comissão Organizadora Municipal:

I - coordenar e promover a realização da Conferência Municipal;

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;

III - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da conferência;

IV - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa Municipal;

V - aprovar a programação da etapa Municipal;

VI - produzir a avaliação da etapa Municipal;

VII - produzir relatório da Conferência e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 102/11(SMPP)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE SMADS PARA COMISSAO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA 2A. REFERENCIA JUVENTUDE CIDADE SP CONSTITUIDA PELA PORTARIA

P 105/11(SMPP)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE SMS/COMISSAO ORGANIZADORA 2A. CONFERENCIA MUNICIPAL JUVENTUDE CIDADE SP CONSTITUIDA PELA PORTARIA