PORTARIA 95/11 - SMPP
Designa a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1º . Designar a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais, convocada pelo Decreto Municipal n.° 52.462, de 04 de julho de 2011, composta pelos seguintes servidores públicos municipais e representantes da sociedade civil, a partir de indicação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual:
- Franco Reinaudo - RF n.º 778.847-9, Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, que exercerá o cargo de Presidente da Comissão;
- Walter Foster Júnior - RF n.º 754.579-7, da Comissão de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo;
- Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - RF n.º 799.630-6, do Centro Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia - CCH, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
- Edna Aparecida Pires - RF n.° 715.859-9, da Conselheira da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
- (Miriam Queiroz) Antônio Evandro da Silva - RG n° 22.594.785-7 SSP/SP, do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, representante das travestis;
- (Taís Sousa) Emerson de Niz Sousa - RG n.º 53.262.592-5 SSP/SP, do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, representante das transexuais;
- (Dindry Buck) Albert Roggenbuck Neto - RG n.º 29.966.423-5 SSP/SP, do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, representante das transgêneros;
- Dário Ferreira Souza Neto - RG: n.º 29.077.369-6 SSP/SP, do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, representante dos gays;
- André Luiz Cagni - RG n.º 14.348.070-4 SSP/SP, do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, representante dos(as) bissexuais;
Art. 2º . Os membros representantes do Poder Público Municipal ora nomeados desempenharão as funções sem prejuízos de suas atividades eventuais, entre as quais:
I - elaboração do regimento interno no qual constarão as regras de organização e funcionamento da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
II - orientação do evento, bem como acompanhamento de sua organização;
III - dirimir as dúvidas na interpretação das normas regimentais oriundas do regimento interno previsto no inciso I, em decisão colegiada a ser tomada por maioria simples.
Art. 3º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.