PORTARIA 70/12 - SMPP
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - DELEGAR , nos termos da faculdade conferida pelo artigo 5º, § 2º, inciso III do Decreto nº 52.830, de 01 de dezembro de 2011, competência para a Diretora de Divisão Técnica da Supervisão de Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria realizar os atos decorrentes da aplicação do referido decreto, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das entidades parceiras ou credenciadas no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS, até ulterior deliberação.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.