PORTARIA 61/10 - SMPP
FRANCISCO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de celebração de novas parcerias a serem formalizadas com entidades sem fins lucrativos, tendo em vista a expansão do Sistema Municipal de Inclusão Digital e a necessidade de se implantar e manter novas unidades,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de analisar os requisitos formais e de mérito e classificar os projetos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos interessadas em participar do Plano de Expansão do Sistema Municipal de Inclusão Digital da Cidade de São Paulo, com a seguinte composição:
Presidente: Alexandre Carney Corsi, RF nº 7722257;
Tomaz Levy Fregni, RF nº 7921071;
Elaine Cristina de Souza Rocha, RF nº 7547749;
Sergio Katz, RF nº 7571321;
Mônica de São Thiago Lopes, RF nº 5464625.
Art. 2º - A avaliação dos requisitos formais compreende a análise da documentação apresentada pelas proponentes, enquanto que, a de mérito, ao atendimento dos seguintes critérios:
a) Experiências de inclusão digital e/ou social;
b) Potencial para cumprir o Plano de Trabalho apresentado e os padrões de limpeza, organização, segurança e materiais considerados satisfatórios;
c) Realidade social e econômica da área em que a entidade pretende implantar e manter o Telecentro Comunitário;
d) Capacidade de absorver projetos de cunho social;
e) Capacidade de potencializar os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Coordenadoria de Inclusão Digital;
f) Capacidade e disposição de manter gestão do Plano de Inclusão Digital com a Coordenadoria de Inclusão Digital, de forma a operar as suas ações integradas e a atender a demanda dos usuários e da comunidade local;
g) Existência de espaço físico que possuam redes elétrica e hidráulica passiveis de adequação para a implantação do Telecentro e, que possa ser adaptado e/ou adequado para atender as condições de acessibilidade, conforme determinação da ABNT NBR 9050;
h) Existência de infra-estrutura de telefonia e conexão à rede mundial de computadores no local de instalação da Unidade de Telecentro Comunitário;
i) Conhecimento das necessidades da população que compõe a região de abrangência almejada.
Art. 3º - A Comissão avaliadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito constante no item anterior.
Art. 4º - A classificação das proponentes tomará por base, além do necessário atendimento aos requisitos formais, os critérios materiais supracitados.
Art. 5º - A seleção dos projetos obedecerá às disposições e parâmetros contidos na Lei Municipal nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.554, de 07 de abril de 2009, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, a Portaria Intersecretarial nº 06/2008/SF/SEMPLA e todas demais legislações aplicáveis;
Art. 6º - A Comissão ora designada deverá apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 7º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 8º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.