CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 50 de 26 de Março de 2011

CONSTITUI COMISSAO ELEITORAL PARA PRIMEIRA ELEICAO REPRESENTANTES POVOS INDIGENAS NO CONSELHO MUNICIPAL POVOS INDIGENAS.

PORTARIA 50/11 - SMPP

FRANCISCO BUONAFINA , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.248, de 26 de julho de 2010 e cria o Conselho Municipal dos Povos Indígenas;

Resolve:

I. Constituir Comissão Eleitoral para a primeira eleição dos representantes dos povos indígenas no Conselho Municipal dos Povos Indígenas, nos termos do artigo 6º, §4º do Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, que será integrada pelos seguintes membros:

Representantes do Poder Público Municipal:

Benedita Aparecida Pinto - RF - 771.881.1

Eduardo Cardoso - RF - 753.981.9

Representantes dos povos indígenas:

Maria Adriana dos Santos - RG. 54.368.701-6

Pedro Luiz Macena - RG. 21.571.834-3

II. A coordenação dos trabalhos caberá a servidora Benedita Aparecida Pinto, da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra.

III. Os membros integrantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer aos cargos eletivos do Conselho.

IV. A Comissão Eleitoral ora constituída ficará incumbida das seguintes atribuições:

a) elaborar e publicar o Edital do Processo de Eleição para escolha dos representantes dos povos indígenas, definindo todo o procedimento, desde a inscrição dos candidatos e o cadastramento dos eleitores até a efetiva instalação do Conselho;

b) garantir a lisura do processo de eleição;

c) dirigir e acompanhar a realização da votação e a apuração dos votos;

d) decidir sobre eventuais recursos apresentados;

e) dirimir dúvidas e responder os pedidos de esclarecimentos;

f) publicar os resultados obtidos

V. Os servidores públicos municipais ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Eleitoral sem prejuízo de suas atividades normais.

VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.