PORTARIA 170/12 - SMPP
VERA LÚCIA DE LUCENA BUSSINGER, Secretária da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que os artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 disciplinam que as contratações de natureza artística por inexigibilidade de licitação deverão ser precedidas de parecer que será emitido por Comissão Especial ou Permanente, de número impar de servidores;
RESOLVE:
Art.1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Análise de Mérito Artístico da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a incumbência de emitir parecer em que seja atestado o reconhecimento pela crítica ou pelo público, do artista a ser contratado para atuação em eventos e atividades sócio-culturais e comemorativas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
Art. 2º - A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores que atuarão sem prejuízo de suas atividades normais:
Kelly Aleksandra Fernandes dos Santos - RF: 751.508.1
Ana Carolina de Oliveira Manoel - RF: 755.703.5
Anair Aparecida Novaes - RF: 571.493.1
Parágrafo único: A Presidência da Comissão caberá ao servidor primeiro indicado, que poderá ser substituído, no caso de impedimento, por qualquer dos membros designados.
Art.3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 125/SMPP/2011.