CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 148 de 3 de Agosto de 2012

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE AVALIAR, REVISAR E PROPOR ALTERACOES PROGRAMA DE INCLUSAO DIGITAL, DE FORMA A ALCANCAR MAIOR EFICIENCIA ATENDIMENTO AO MUNICIPE.

PORTARIA 148/12 - SMPP

VERA LÚCIA DE LUCENA BUSSINGER, Secretária Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.668, de 14/01/08, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO a transferência para SEPP da Coordenadoria de Inclusão Digital, nos termos do Decreto nº 46.856, de 26/12/05 e a sua vinculação a esta Secretaria prevista no Decreto nº 49.134, de 14/01/2008;

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento do Programa de Inclusão Digital, com a conseqüente melhoria de atendimento ao usuário;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, avaliar, revisar e propor alterações na execução do Programa de Inclusão Digital desenvolvida por esta Secretaria, por meio da Coordenadoria de Inclusão Digital, de forma a alcançar maior eficiência e resultado do mesmo, com ampliação e melhoria do atendimento ao munícipe.

II - Designar para integrá-lo os seguintes membros:

1. ANTONIO FERNANDO GIMENEZ - RF nº 692.815.6

2. MARCOS ANTONIO CHIOVETTI - RF nº 778.752.9

3. JOÃO FRANCISCO BERCI - RF nº 799.380.3

4. ALAN RACHAS RIBEIRO - RF nº 799.602.1

III - Caberá a coordenação do grupo de trabalho ao primeiro indicado, que convidará os representantes das empresas prestadoras de serviços e parceiros envolvidos no Programa de Inclusão Digital, para participação do mesmo, de maneira a contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.

IV - O Coordenador dos trabalhos estabelecerá o cronograma de reuniões, com, no mínimo, duas semanais, as atividades a serem desenvolvidas e a metodologia para sua realização.

V - A revisão da execução do Programa de Inclusão Digital abrangerá desde a análise da infra-estrutura física até o desempenho e eficácia do modelo adotado nos contratos e convênios afetos ao referido Programa.

VI - Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar relatório final circunstanciado e fundamentado, inclusive com proposta de criação de indicadores de qualidade e resultados, de readequação da infra-estrutura existente, proposição para reformulação dos cursos ofertados e reestruturação do modelo atual, com o objetivo de alcançar a finalidade almejada, prevendo ações imediatas e exeqüíveis até dezembro de 2012, bem como, apontando ações a médio e longo prazo para execução no ano subsequente.

VII - O Grupo de Trabalho contará com 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentação de suas conclusões, na extensão aqui determinada.

VIII - Os representantes ora designados desempenharão as funções junto ao Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

IX - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

PB 91210/12(SMPP)-EXTRATO DE RELATORIO CONCLUSIVO DO GRUPO DE TRABALHO CONFORME A PORTARIA