PORTARIA 129/11 - SMPP
Considera unidade de serviço operacional as unidades que especifica
UEBE REZECK Secretário Municipal de Participação e Parceria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I. Instituir as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto 48.592/2007, para atendimento de despesas previstas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei municipal 10.513/88, conforme segue:
1. Chefia de Gabinete;
2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3. Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual;
4. Coordenadoria Municipal do Idoso;
5. Coordenadoria de Assuntos da População Negra;
6. Coordenadoria da Mulher;
7. Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social;
8. Coordenadoria da Juventude;
9. Coordenadoria de Atenção às Drogas;
10. Coordenadoria de Inclusão Digital;
11. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
12. Casa Abrigo Eliane de Grammont;
13. Casa Abrigo Brasilândia;
14. Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth;
15. Incubadora de Projetos Autofinanciados;
16. Centros de Cidadania da Mulher.
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Portaria 107/09/SMPP.