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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 103 de 20 de Agosto de 2011

DESIGNA COORDENADOR E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUACAO DE REGULARIDADE JURIDICA, FISCAL E ECONOMICO-FINANCEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPACAO E PARCERIA.

PORTARIA 103/11 - SMPP

Designa Coordenador e suplente para o acompanhamento da situação de regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade da implantação e controle das medidas determinadas no Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC-Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do contido no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011, como responsáveis pelo cumprimento das disposições constantes do indigitado diploma legal, em especial implantação e controle das medidas declinadas em seu artigo 15, bem como a adoção de ações preventivas para garantir a manutenção da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira desta Pasta, os seguintes servidores:

MARCOS ANTONIO CHIOVETTI, RF 778.752.9, na qualidade de Coordenador, e

SUELI APARECIDA DE ANDRADE SANTOS, RF 612.005.9, na qualidade de suplente.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.