| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 25/09/2026 |
| Data de publicação | 29/09/2026 |
| Ementa |
EMENTA N. 12.408 Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público essencial de engenharia, operação e fiscalização de trânsito, em regime não concorrencial, sem finalidade lucrativa e sob controle acionário quase integral do Município. Presença dos requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a submissão ao regime constitucional de precatórios (art. 100 da Constituição). RE 220.906, ADPF 387, ADPF 275, ADPF 524, ADPF 1086 e ADPF 1292. Paradigma da São Paulo Transporte S.A. (Reclamações 45.636 e 47.248) e orientação reiterada desta Procuradoria Geral do Município. Viabilidade jurídica da anuência do Município, na qualidade de acionista controlador, à adoção pela Companhia das medidas judiciais e administrativas tendentes ao reconhecimento do regime. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 7410.2025/0016668-1 de 29/09/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAIS MUNICIPAIS:LEI Nº 8.394 de 28 de Maio de 1976DECRETO Nº 60.982 de 30 de Dezembro de 2021
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 1292/RO - RÔNDONIAARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 387/PI-PIAUÍARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 275 / PB - PARAÍBAARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 524 / DF - DISTRITO FEDERALREFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 1086 MC-Ref / PA - PARÁLEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 LEI N° 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 TEMA 253 - STF AG. REG. NA RECLAMAÇÃO 45.636 AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.248 SÃO PAULO
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