CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.403 de 9 de Setembro de 2026)

Tipo PARECER
Data de assinatura 09/09/2026
Data de publicação 09/09/2026
Ementa

EMENTA N° 12.403 Bens imóveis municipais. Uso privativo por terceiros. Modalidades de cessão de uso. Subprefeitos. A competência prevista no art. 9°, XXVI, da Lei n° 13.399/2002, no que diz respeito à outorga, restringe-se à autorização de uso para atividades específicas e transitórias, nos termos do art. 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município. Quanto à permissão e à concessão de uso, compete ao Subprefeito apenas opinar. Nulidade da permissão de uso outorgada por autoridade incompetente, nos termos do art. 114, § 9°, da Lei Orgânica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI 6021.2025/0063111-5 de 09/09/2026
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002