| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 10/09/2008 |
| Data de publicação | 27/08/2024 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.341 Instalação de anúncios irregulares. Fixação de "banner" em postes ao longo de uma via. Aplicação de uma multa para cada anúncio irregular. Possibilidade. Inteligência do inciso I, do artigo 43 da Lei Municipal n° 14.223/06. As multas deverão ser mantidas. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/08/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMA MUNICIPAL: LEI Nº 14.223 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 |