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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.337 de 20 de Agosto de 2008

EMENTA n° 11.337
CMDCA. Celebração de convênio para a implementação e manutenção do SIPIA nos Conselhos Tutelares. Existência de contrapartida e de interesses mútuos. Necessidade de instrução do futuro instrumento com Plano de Trabalho, dados a justificar o convênio, bem como da estrita observância do Decreto n° 49.539/08 e da Portaria Intersecretarial SF/SEMPLA n° 6/2008.

Processo Administrativo n° 2008-0.097.400-6

INTERESSADO: CMDCA

ASSUNTO: SIPIA

Informação n° 1554/2008 - PGM-AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhora Procuradora Assessora Chefe

Trata o presente de consulta feita pela Secretaria Municipal de Participação e Parceira acerca da possibilidade ou não de celebração de convênio entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Comunitárias - IBEPEC.

O que se deseja é a celebração convênio entre as partes acima mencionadas a fim de que o SIPIA (Sistemas de Informação para a Infância e Adolescência)1 seja instalado nos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo em que isto ainda não ocorreu, e seja dado treinamento àqueles que ainda não sabem como utilizá-lo.

Segundo o CMDCA, pretende-se a celebração de convênio com esta entidade em específico, o IBEPEC, pois a mesma até março do corrente ano (2008) era a responsável pela implementação e instalação do SIPIA em razão de um convênio celebrado com a União, através da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (fls. 22 a 34)2.

Com efeito, por ocasião do convênio celebrado com o ente federal, os 35 (trinta e cinco) Conselhos Tutelares então existentes no Município de São Paulo tiveram o SIPIA instalado em suas sedes e os 175 (cento e setenta e cinco) conselheiros tutelares que exerciam mandato receberam treinamento para escorreitamente usá-lo.

Ocorre que o prazo de vigência do convênio com a União3 acabou, não haverá prorrogação nem será celebrado qualquer outro que abranja o Município de São Paulo (até porque, para a União, a questão da instalação do SIPIA neste Município já foi realizada) e, enquanto isso, surgiram 02 (dois) novos Conselhos Tutelares, bem como tomaram posse, há pouco tempo, 133 (cento e trinta e três) novos Conselheiros Tutelares, de modo que estamos diante da necessidade de instalação do SIPIA nesses novos Conselhos Tutelares e de treinamento dos novos Conselheiros eleitos.

O CMDCA então solicita a celebração de um outro convênio, agora com o próprio CMDCA, para que a instalação do SIPIA e o treinamento dos conselheiros para seu uso sejam feitos pela mesma instituição, a fim de que se possa garantir a continuidade dos trabalhos que já vinham sendo realizados pela entidade, ressaltando, ainda, contar a favor da entidade a "clara opção do Governo Federal, gestor e destinatário final das informações captadas do programa, seu histórico de atividades e longa experiência da mesma" (fls. 04). Frisa, ainda, as inúmeras cobranças do Ministério Público Estadual acerca da implantação integral do SIPIA neste Município, o que reforçaria a necessidade da pronta realização do convénio.

Pois bem.

No caso em tela, vencidas as questões da falta do Plano de Trabalho4 do convênio celebrado com a União e da aprovação das contas apresentadas pela SEDH5, remanescem ainda alguns problemas, que devem ser superados para que então a realização de um convênio seja possível.

Deveras, parece-me que temos o objetivo comum e temos uma contrapartida ofertada pelo IBEPEC, que possui aparentemente plena capacidade de cumprir o acordo. Há também uma razão plausível para que o CMDCA queira a realização de convênio com entidade que já estava realizara a implantação do SIPIA em 35 Conselhos e capacitara os conselheiros de então.

Todavia, várias perguntas restaram sem resposta.

Existem computadores em todas as unidades? Quantos? Em todos os computadores existentes foi instalado o SIPIA? Os conselheiros remanescentes e que foram treinados estão usando o SIPIA com as senhas de que dispõem"? Eles não poderiam ensinar aos demais companheiros como utilizar o SIPIA? Eles consideram que o SIPIA e a capacitação foram prestados a contento? A capacitação dos antigos conselheiros foi também presencial? Qual a importância de um treinamento presencial nas diversas unidades? Porque a necessidade de seis meses de convênio? Tudo isso precisa ser enfrentado para que fique cristalina a conveniência de celebração do convênio.

Ademais, por mais que se possa dizer que há uma diferença entre implantação e implementação, há que se justificar detalhadamente se o objeto convênio não estará a englobar parte do que já foi contemplado outrora no Convênio para a União, isto não está claro, assim como não está claro o por quê dos valores cobrados, que devem ser detalhadamente justificados, até porque tem como paradigma o convênio já celebrado com a União.

Ora, uma vez que sabemos que o convênio com a União foi prestado a contento, há que se diferençar o que ora se pretende do objeto que lá se encontra. Há que se deixar claro, portanto, que teremos a implantação do SIPIA em apenas 02 Conselhos Tutelares e que será realizada capacitação para todos. Ainda, há que se justificar o preço que se trouxe à baila, deixando claro em quais pontos temos inovações e melhoramentos em relação ao convênio com o SEDH. Havendo a devida justificativa, o Convênio mostra-se possível.

Conclui-se, portanto, pela possibilidade de celebração do convênio6, mas desde que seja elaborado Plano de Trabalho minucioso e observada em sua inteireza a legislação municipal existente a respeito, em especial o Decreto n° 49.539/08 e Portaria Intersecretarial SF/SEMPLA n° 6/2008.

Eis o nosso parecer, que submetemos ao crivo de V. Sa.

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São Paulo,     /     / 2008.

FLAVIA MORAES BARROS

PROCURADORA ASSESSORA - AJC

OAB/SP 190.425

PGM

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De acordo.

São Paulo, 20/08/2008

LEA REGINA CAFFARO TERRA

PROCURADORA ASSESSORA CHEFE - AJC

OAB/SP 53.274

PGM

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1 "O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Trata-se de mecanismo criado em 1997, dentro do Plano Nacional da Política de Direitos Humanos, e visa gerar informações com a finalidade de subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania.
O sistema permite a produção de conhecimentos específicos, de situações concretas de violação de direitos de criança e adolescente, identifica medidas de proteção e sócio educativas necessárias, através de relatórios de situação. Possibilita ainda conhecer e apoiar o funcionamento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos para a Infância e Adolescente.
O SIPIA, como sistema amplo de informações, é composto por módulos que abordam aspectos específicos. São os seguintes os módulos do SIFLA:
Modulo 1 - monitoramento da situação de proteção à criança e ao adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos, a partir de denuncias coletadas por Conselhos Tutelares. Está implantado em 25 estados brasileiro, por meio de um aplicativo local;
Modulo II - (Infolnfra) monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, construído na versão WEB, obtém as informações a partir das varas de infância e está implantado em 6 estados;
Modulo III - (InfoAdote) monitoramento sobre colocação familiar e adoções nacional e internacionais, construído na versão WEB, obtém as informações a partir das Varas de Infância e Juventude e está implantado em 9 estados;
Modulo IV - Cadastro dos Conselho de Direitos, Tutelares e Fundos para Infância e Adolescência dos municípios brasileiros coletados a partir dos Conselhos Estaduais e outras fontes.

Portal SIPIA - Foi projetado para receber e centralizar a informação dos módulos acima. Esse portal é disponibilizado no endereço - (www.mj.gov.br/sipia).

Está previsto para 2007 a reformulação desse Portal, com objetivo de agregar novas funcionalidades, corrigindo os problemas identificados pelo usuário e readequando as novas tecnologias. Também serão desenvolvidos novos módulos, incluindo informações sobre o Disque Denuncia, PPCAAM - Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, ReDESAP - Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas e REDINFA - Rede Brasileira de Informação sobre Infância Adolescência e Família" (extraído do site http:www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/sipia).

2 O convênio n° 044/2007- FNCA SEDH/PR, celebrado entre a União e o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Comunitárias - IBEPEC. teve por objeto a implementação do SIPIA em todo o Estado de São Paulo, nos então 719 Conselhos Tutelares existentes nos 666 municípios. Juntado ao presente o Plano de Trabalho que integra o instrumento de Convênio, verifica-se pelo que lá consta que, nesse primeiro momento, fez-se a implantação do SIPIA em 75 Conselhos Tutelares, dentre os quais estavam os 35 conselhos deste Município. O montante de recursos para a esta primeira etapa de implantação, pelo período total de três meses, foi no montante de RS 241.400,00 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais) e advieram tanto da União como do IBEPEC.

3 Juntou-se ao expediente declaração na qual a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República de que o objeto do contrato foi prestado a contento e que a prestação de contas foi aprovada por aquela Subsecretaria. Também passou a instruir o presente expediente o Plano de Trabalho apresentado pelo IBEPEC e que integrou o convênio avençado com a União. Desta forma.

4 Que passa a ser juntado no presente expediente após pedido de melhor instrução do mesmo.

5 É também juntada a pedido uma declaração da SEDH de que o objeto do convênio foi prestado a contento e que as contas foram aprovadas por aquela Secretaria.

6 Convênio, segundo o artigo 2º do Decreto n° 49.539/08, é todo "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento municipal e que tenha como participe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública municipal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidades privadas, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mutua cooperação".

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Processo Administrativo n° 2008-0.097.400-6

INTERESSADO: CMDCA

ASSUNTO: SIPIA

Informação n° 1554/2008 - PGM-AJC

SNJ/G

Senhor Secretário,

Encaminho a Vossa Senhoria a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, pela possibilidade de celebração de convênio desde que esclarecidos alguns pontos que restaram sem a devida justificativa, e observada em sua inteireza a legislação municipal existente a respeito, em especial o Decreto n° 49.539/08 e Portaria Intersecretarial SF/SEMPLA nº 6/2008.
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São Paulo, 26/08/2008.

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO

Procurador Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 98.071

PGM

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Processo n° 2008-0.097.400-6

INTERESSADO: CMDCA

ASSUNTO: SIPIA

Informação n.° 3854/2008-SNJ.G.

SMPP/AJ

Senhora Procuradora Assessora

Previamente à deliberação do Senhor Secretário, restituo o presente, para complementação da instrução, com apresentação de Plano de Trabalho e cumprimento dos requisitos postos pelo Decreto Municipal n° 49.539/2008 e Portaria Intersecretarial 6/2008.

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São Paulo, 01/12/2008

MARCOS ROBERTO FRANCO

Procurador do Município

Chefe da Assessoria Técnica e Jurídica

OAB/SP 162.353

SNJ.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo