CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.336 de 11 de Agosto de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 11/08/2008
Data de publicação 09/09/2024
Ementa

EMENTA N° 11.336 Servidor público. Atendente de Enfermagem. Submissão às jornadas de 30 e 40 horas semanais de trabalho. Aposentadoria. Enquadramento nas novas jornadas J-30 e J-40 fixadas na Lei n° 13.652/03. Os aposentados que, em atividade, cumpriram jornada de 40 horas semanais, percebendo em contrapartida a gratificação H-40, antes da Lei n° 11.410/93, deverão ser enquadrados na nova jornada J-40, instituída pela Lei n° 13.652/03. Aqueles que, em atividade, sujeitaram-se à jornada de 30 horas semanais, mas vinham sendo remunerados segundo o padrão fixado para a jornada de 40 horas, por força do disposto no art. 63 da Lei n° 11.511/94, poderão permanecer recebendo seus proventos segundo o padrão fixado para a jornada de 40 horas, a despeito do previsto no art. 58, III, da Lei n° 13.652/03, caso o enquadramento na jornada J-30 acarrete redução do valor nominal de seus proventos. Prevalência dos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/09/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 48.138 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

LEI Nº 11.410 DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

LEI Nº 11.511 DE 19 DE ABRIL DE 1994

LEI Nº 13.652 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

LEI Nº 14.713 DE 4 DE ABRIL DE 2008

LEI Nº 8.807 DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988