| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 01/08/2008 |
| Data de publicação | 03/10/2024 |
| Ementa |
EMENTA N.° 11.331 Administrativo. Alienação de área municipal remanescente de desapropriação, inaproveitável isoladamente e sem possibilidade de ser utilizada pela Administração, com mais de um lindeiro e proprietários diferentes. Hipótese de alienação prevista no artigo 112, § 5º, da LOMSP, com dispensa de autorização legislativa e mediante licitação, inadequação da modalidade concorrência, impondo-se, em função dos princípios da economicidade e eficiência, a modalidade convite. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/10/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 10.544 DE 31 DE MAIO DE 1988 LEI Nº 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO-LEI Nº 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 |