CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.331 de 1 de Agosto de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 01/08/2008
Data de publicação 03/10/2024
Ementa

EMENTA N.° 11.331 Administrativo. Alienação de área municipal remanescente de desapropriação, inaproveitável isoladamente e sem possibilidade de ser utilizada pela Administração, com mais de um lindeiro e proprietários diferentes. Hipótese de alienação prevista no artigo 112, § 5º, da LOMSP, com dispensa de autorização legislativa e mediante licitação, inadequação da modalidade concorrência, impondo-se, em função dos princípios da economicidade e eficiência, a modalidade convite.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/10/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 10.544 DE 31 DE MAIO DE 1988

LEI Nº 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO-LEI Nº 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993