CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.323 de 2 de Julho de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 02/07/2008
Data de publicação 31/10/2024
Ementa

EMENTA N° 11.323 Recurso administrativo objetivando o cancelamento do AM n° 08-250.650-7, lavrado por utilização de edificação sem o certificado de conclusão. Execução fiscal. Suspensão do feito. Cancelamento da multa. Manifestação de JUD 42 discordando do cancelamento. Mandado de segurança precedente, com ordem denegada e trânsito em julgado. Critério legal para cálculo da multa. Lei n° 13.885/04 revogou as disposições do COE relativas ao cálculo da multa por utilização de edificação sem certificado de conclusão. Análise. Encaminhamento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/10/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 32.329 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

DECRETO Nº 38.058 DE 15 DE JUNHO DE 1999

LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1992

LEI Nº 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.