| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 02/07/2008 |
| Data de publicação | 31/10/2024 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.323 Recurso administrativo objetivando o cancelamento do AM n° 08-250.650-7, lavrado por utilização de edificação sem o certificado de conclusão. Execução fiscal. Suspensão do feito. Cancelamento da multa. Manifestação de JUD 42 discordando do cancelamento. Mandado de segurança precedente, com ordem denegada e trânsito em julgado. Critério legal para cálculo da multa. Lei n° 13.885/04 revogou as disposições do COE relativas ao cálculo da multa por utilização de edificação sem certificado de conclusão. Análise. Encaminhamento. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/10/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 32.329 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 DECRETO Nº 38.058 DE 15 DE JUNHO DE 1999 LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1992 LEI Nº 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. |