| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 01/07/2008 |
| Data de publicação | 31/10/2024 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.322 Competência da Procuradoria Geral do Município para representar o IPREM em Juízo, ativa e passivamente. Lei Municipal nº 14.669/08. Possibilidade do IPREM inscrever os seus créditos na dívida ativa. Inteligência do artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. A inscrição na dívida ativa competirá ao IPREM, enquanto o ajuizamento da execução fiscal caberá ao Departamento Fiscal ou Judicial, conforme o tipo de crédito. Necessidade de interligação com o Sistema da Dívida Ativa. A receita arrecadada com a cobrança judicial deverá ser destinada à autarquia. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/10/2024 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 19.308 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983 DECRETO Nº 45.683 DE 1 DE JANEIRO DE 2005 LEI Nº 14.669 DE 14 DE JANEIRO DE 2008
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. |