CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.322 de 1 de Julho de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 01/07/2008
Data de publicação 31/10/2024
Ementa

EMENTA Nº 11.322 Competência da Procuradoria Geral do Município para representar o IPREM em Juízo, ativa e passivamente. Lei Municipal nº 14.669/08. Possibilidade do IPREM inscrever os seus créditos na dívida ativa. Inteligência do artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. A inscrição na dívida ativa competirá ao IPREM, enquanto o ajuizamento da execução fiscal caberá ao Departamento Fiscal ou Judicial, conforme o tipo de crédito. Necessidade de interligação com o Sistema da Dívida Ativa. A receita arrecadada com a cobrança judicial deverá ser destinada à autarquia.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/10/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 19.308 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983

DECRETO Nº 45.683 DE 1 DE JANEIRO DE 2005

LEI Nº 14.669 DE 14 DE JANEIRO DE 2008

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.