| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 08/04/2008 |
| Data de publicação | 08/04/2008 |
| Ementa |
EMENTA 11.290 Ocupação irregular de área sob administração de Hospitalar Municipal. As medidas previstas nos artigos 2° e 7° do Decreto n° 48.832/07 competem ao Poder Público Municipal, exceto com relação à interdição. Tratando-se dé ocupação de longa data inaplicável a retirada compulsória. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 2007-0.365.455-8 de 08/04/2008 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO N° 48.832 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 |