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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 5 de 27 de Setembro de 2007

AUTORIZA NAO INTERPOSICAO DE RECURSOS JUDICIAIS POR PMSP / AUSENCIA DE DUPLA NOTIFICACAO/PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICACAO DE MULTAS DE TRANSITO.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 5/07- SNJ

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4°, inc. I, do Dec. Mun. 27.321, de 11 de novembro de 1988;

CONSIDERANDO a edição das Resoluções 149/03 e 156/03 do CONTRAN ;

CONSIDERANDO a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, e em especial a edição da Súmula 312 dessa corte;

CONSIDERANDO a manifestação do senhor Procurador Geral do Município exarada no Memorando 75/JUD.4/005 , que foi acolhida pelo senhor Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos à fls. 139;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento da Municipalidade de São Paulo em juízo , expede a seguinte orientação normativa:

I - Fica autorizada a não interposição de recursos judiciais por parte do Município de São Paulo quando os respectivos processos tenham por único objeto a ausência de dupla notificação no procedimento administrativo de aplicação de multas de trânsito .

II - Eventuais dúvidas na aplicação da presente serão dirimidas pelo Procurador Geral do Município.