| Tipo | ORIENTAÇÃO NORMATIVA |
| Data de assinatura | 04/05/2016 |
| Data de publicação | 05/05/2016 |
| Ementa |
Autoriza os Procuradores Municipais do Departamento Judicial - JUD, em caráter normativo, a reconhecerem a procedência do pedido nas ações propostas em face do Município visando à sua condenação à matrícula de crianças de zero a três anos em Centros de Educação Infantil ou Creches Conveniadas, desde que a matrícula tenha sido realizada, pela via administrativa, após o ajuizamento da demanda, independente se em cumprimento ou não de decisão judicial, e o pedido da ação se restrinja à matrícula da criança. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/05/2016 , p. 29 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ |
| Palavras-chave |
CRIANÇA E ADOLESCENTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ DEPARTAMENTOS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CRECHE CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO |