Autoriza Procuradores Muncipais de JUD, em carater Normativo a não recorerrem das sentenças que determinem a matrícula de crianças em unidades de ensino infantil (creche e pré-escola), nos casos em que a Secretaria Municipal de Educação tenha cumprido integralmente a decisão judicial.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/11 - SNJ
CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no exercício da competência que lhe confere os arts. 2º, incs. I e III, e 4º, inc. XII, da Lei 10.182/86 e arts. 1º, 3º, incs. I e III, 4º, inc. I, e 7º, inc. XV, do Decreto 27.321/88,
CONSIDERANDO os elementos contidos no processo administrativo 2008-0.096.812-0, especialmente as manifestações da Secretaria Municipal de Educação, do Departamento Judicial JUD e da Procuradoria-Geral do Município PGM;
AUTORIZA os Procuradores Municipais do Departamento Judicial - JUD, em caráter normativo, a não recorrerem das sentenças que determinem a matrícula de crianças em unidades de ensino infantil (creche e pré-escola), nos casos em que a Secretaria Municipal de Educação tenha cumprido integralmente a decisão judicial.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo