ORIENTAÇÃO NORMATIVA 3/02 - IPREM
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 41.772 de 08/03/02 e visando harmonizar os procedimentos nele previstos com as demais disposições em vigor no âmbito do IPREM,
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM - ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições, expede a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA:
1- As licitações e os contratos administrativos, no âmbito do IPREM sujeitar-se-ão á legislação federal e às normas específicas do Município de São Paulo.
2- Esta Orientação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário no âmbito desta Autarquia, em especial à Orientação Normativa nº 02/2001.