ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/03 - IPREM
ASSUNTO:. procedimentos a serem adotados para o tombamento e patrimonialização de livros no âmbito do IPREM.
O Superintendente do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO
1. Que os livros adquiridos com verba do IPREM devem estar à disposição para consulta de todos os servidores, nas dependências do Instituto;
2. Que a Biblioteca do IPREM é a Seção responsável pela guarda dos livros, revistas e periódicos adquiridos pelo IPREM;
3. Que a Biblioteca dispõe de pessoal especializado para guarda, conservação e controle de empréstimo das obras;
Fixa orientação normativa nos seguintes termos:
Art. 1.º Todos os livros, revistas e periódicos adquiridos pelo IPREM deverão ficar tombados e patrimonializados pela Biblioteca do IPREM.
Art. 2.º As obras referidas no artigo anterior deverão ficar à disposição de todos os servidores do IPREM, sendo que o empréstimo para consulta deverá ser controlado pelos servidores responsáveis, lotados na Biblioteca;
Art. 3.º O empréstimo será feito pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo ser renovado, desde que não haja reserva do mesmo e mediante a apresentação do material retirado.
Art. 4.º Fica vedada a retirada de qualquer das obras constantes no artigo 1.º para consulta fora das dependências do IPREM sem a devida autorização dos servidores responsáveis, lotados na Biblioteca.
Art. 5.º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.