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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 1 de 8 de Outubro de 2021

Dispõe sobre competência para elaboração, confecção, emissão e publicação de despachos.

ORDEM INTERNA Nº 001/SUB-IP/GAB/2021

DIRIGIDA : Todas as Unidades da Subprefeitura Ipiranga

ASSUNTO: Competência para elaboração, confecção, emissão e publicação de despachos.

ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a sistemática de controle de processos administrativos via SIMPROC ou SEI, e, visando estabelecer metas de melhoria no atendimento à população usuária dos serviços prestados pela Subprefeitura Ipiranga,

RESOLVE:

1. Toda elaboração, confecção, emissão e publicação de despachos, serão de competência de suas respectivas Unidades, Supervisões e Coordenadorias;

2. Deverão ser encaminhados ao Gabinete, juntados, em caso de processos físicos, para análise e assinatura do Senhor Subprefeito ou do Senhor Chefe de Gabinete, dependendo da competência, retornando à Unidade de Origem após assinatura;

3. Deverão ser encaminhados ao Gabinete, através de Bloco de Assinatura, em caso de processos SEI, para análise e assinatura do Senhor Subprefeito ou do Senhor Chefe de Gabinete, dependendo da competência, retornando à Unidade de Origem após assinatura;

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo