CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 5 de 13 de Setembro de 2019)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 13/09/2019
Data de publicação 14/09/2019
Ementa

Institui procedimentos e atribui responsabilidades pela guarda, controle e devolução das mercadorias apreendidas em ações fiscais tanto da própria CPDU/FISC quanto da GCM no âmbito da Subprefeitura de Campo Limpo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/09/2019 , p. 5
Origem

SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL

Palavras-chave

VEÍCULO APREENDIDO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

FISCALIZAÇÃO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

APREENSÃO E LEILÃO DE MERCADORIAS

COMÉRCIO IRREGULAR