Determina procedimentos para os eventos a serem realizados em região afeta à Subprefeitura Campo Limpo.
Ordem Interna nº01/ SUB-CL/CG/2023
DEVAIR PAULO DE ANDRADE, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimento padrão para a realização de eventos em área da Subprefeitura Campo Limpo;
CONSIDERANDO a competência da Supervisão de Cultura para acompanhar os eventos realizados na região abrangida pela Subprefeitura Campo Limpo,
RESOLVE,
Os eventos a serem realizados em região afeta à Subprefeitura Campo Limpo deverão observar os seguintes procedimentos abaixo:
1) Todo evento a ser realizado e que for protocolado o requerimento na Subprefeitura deverá ser encaminhado primeiramente ao Gabinete, para que se possa ter ciência e iniciar as tratativas para sua realização entre a Supervisão de Cultura e o Chefe de Gabinete;
2) Horário máximo de finalização às 22:00 horas;
3) Que a montagem de estrutura, como por exemplo barracas, sejam realizadas sem prejudicar as características do local;
4) Deverá ser observado e determinado que o gênero das músicas utilizadas nos eventos seja condizente com o ambiente, ficando terminantemente proibido qualquer gênero de música que contenha palavrões e expressões de baixo calão ou ofensivas;
5) Divulgação das datas de início e término do evento, devendo as mesmas serem respeitadas;
6) Fica terminantemente proibida a utilização de espaços esportivos, como quadras nos eventos realizados em praças públicas;
7) A limpeza do local deverá ser realizada logo após o término do evento, todos os dias, sem exceção e
8) A obrigatoriedade de comunicação do evento à Policia Militar e Guarda Civil, solicitando monitoração do evento durante todo período em que ocorrer.
Esta Ordem Interna entra em vigor na presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo