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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 1 de 17 de Abril de 2019

Dispõe sobre competência para emissão de documentos de comunicação externa.

ORDEM INTERNA Nº 001/SUB-SA/GAB/2019

DIRIGIDA: Coordenadoria de Governo Local da Subprefeitura de Santo Amaro

ASSUNTO: Competência para emissão de documentos de comunicação externa

JANAINA LOPES DE MARTINI, Subprefeita de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a sistemática de controle de procedimentos administrativos

RESOLVE:

I – Todo documento de comunicação externa, emitido pela Coordenadoria de Governo Local. Deverá ser encaminhado a este Gabinete para análise e anuência da Sra. Subprefeita;

II – Os documentos emitidos e encaminhados sem o atendimento ao disposto no item I desta Ordem Interna terão seus efeitos anulados;

III – Dê-se ciência ao Gabinete desta Subprefeitura;

IV – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo