Define horário de atendimentos aos munícipes nas Coordenações/Supervisões e demais unidades da Subprefeitura de Pinheiros.
ORDEM INTERNA n. 002/SP-PI/GAB/2019
JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei no 13.399/02, que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras:
RESOLVE:
1.Todos os atendimentos aos munícipes nas Coordenações/Supervisões e demais unidades da Subprefeitura deverão ocorrer no horário das 08:00 as 18:00 horas, exceto no Gabinete e Assessorias vinculadas;
2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo