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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 2 de 5 de Abril de 2019

Define horário de atendimentos aos munícipes nas Coordenações/Supervisões e demais unidades da Subprefeitura de Pinheiros.

ORDEM INTERNA n. 002/SP-PI/GAB/2019

JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei no 13.399/02, que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras:

RESOLVE:

1.Todos os atendimentos aos munícipes nas Coordenações/Supervisões e demais unidades da Subprefeitura deverão ocorrer no horário das 08:00 as 18:00 horas, exceto no Gabinete e Assessorias vinculadas;

2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo