CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 1 de 30 de Abril de 2019)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 30/04/2019
Data de publicação 01/05/2019
Ementa

Define o uso obrigatório do crachá funcional pelos servidores de qualquer nível, lotados na sede da Subprefeitura de Vila Prudente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/05/2019 , p. 11
Origem

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP

Palavras-chave

SERVIDORES - CRACHÁS