Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
ORDEM INTERNA 01/2019 SUBVM/GAB/2019
DIRIGIDA: a todos os servidores da Subprefeitura Vila Mariana
ASSUNTO: Compensação das horas não trabalhadas no recesso de Natal e final de ano
FABRÍCIO COBRA ARBEX, Subprefeito da Subprefeitura Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o Decreto 58.643/2019 e Portaria 029/SMSUB/2019, e que habitualmente há no mês de dezembro aumento da demanda de trabalhos e reduzida demanda em janeiro, e que um prazo mais curto para compensação das horas não trabalhadas resultará num melhor controle para as chefias imediatas além de auxiliar na conferência das FFI's por parte de SUGESP,
DETERMINA:
I. Em decorrência da participação no recesso, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, no período de 18/11/2019 a 20/12/2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
II. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas em questão, de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.
III. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
IV. Na hipótese do servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
VI. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
VI. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
VII. Os servidores que aderirem, mas não compensarem seus dias em recesso sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento de falta em suas folhas de frequência.
VIII. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o estagiário desta Subprefeitura.
IX. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo