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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 1 de 22 de Junho de 2022

Estabelece sobre os procedimentos que devem ser observados no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, em relação aos Processos oriundos da Ouvidoria do Município.

Processo SEI 6033.2022/0001789-1

COOPERANTE:

ORDEM INTERNA 001/SUB-CV/2022

I-DIRIGIDA A TODOS OS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA

ASSUNTO: Estabelece sobre os procedimentos que devem ser observados no âmbito desta Subprefeitura, em relação aos Processos oriundos da Ouvidoria do Município.

CONSIDERANDO recente reunião realizada na Sede desta Subprefeitura, a rogo da Controladoria Geral do Município, que contou como participantes, o Controlador Geral do Município e Equipe de Apoio, Sr. Subprefeito, Responsável pelo Controle Interno e Coordenador de Administração e Finanças, envolvendo o prazo de resposta para os processos de Ouvidoria;

CONSIDERANDO que conforme regras da Ouvidoria do Município, o prazo máximo para resposta das demandas dos processos de lá oriundos, com início 6067 no SEI, é de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a rogo da unidade gestora, a contar do recebimento do mesmo por parte da Subprefeitura;

CONSIDERANDO que os prazos não estão sendo observados por parte dos Servidores desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que a observância dos prazos de resposta aos processos de Ouvidoria, fazem parte de monitoramento pela Controladoria Geral do Município, e integram o Programa de Integridade e Boas Práticas, que influenciam diretamente no desempenho da Subprefeitura perante as determinações da Municipalidade;

CONSIDERANDO que por orientação da Controladoria Geral do Município, a não observância dos prazos determinados, configuram desídia do Servidor responsável, passível de aplicação de penalidade direta penalidade, nos termos do Artigo 187 da Lei 8.989/1979, ou encaminhamento à PROCED, nos termos do artigo 102 do Decreto 43.233/2003;

DETERMINO:

1 - Ficam os Coordenadores e Supervisores das Unidades desta Subprefeitura, incumbidos de controlar seus pontos SEI, ou delegar a função a Servidor, devendo promover monitoramento diário, para que os prazos de resposta aos processos da Ouvidoria, possam ser atendidos dentro dos prazos determinados.

2 - Caso não haja possibilidade de atendimento dentro do prazo, ficam os mesmos incumbidos de devolver o processo ao ponto da unidade gestora, para pedido de dilação de prazo;

3 - Fica proibido, sob pena de responsabilidade funcional, deixar de receber o processo no ponto SEI, bem como deixar de dar imediato encaminhamento ao setor responsável, mantendo-se a incumbência de monitoramento diário;

4 - Quaisquer dúvidas, deverão ser imediatamente submetidas ao Responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura;

5 - PUBLIQUE-SE;

6 - À ciência de TODOS os Servidores desta Subprefeitura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo