ORDEM INTERNA 7/00 - SFMS
OBS.: RETIFICAÇÃO DOM 11/04/00 , PÁG. 15 : QUADRO
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar a convocação de servidores desta Autarquia para a prestação de horas suplementares de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 138, da Lei Municipal nº 1.1511, de 19 de abril de 1994, regulamentada através do Decreto nº 34.781, de 22 de dezembro de 1994 e as normas de procedimentos estabelecidas na Portaria nº 08/SMA-G/95, de 19 de janeiro de 1995,
R E S O L V E:
1. HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO-CONVOCAÇÃO
1.1 As horas suplementares de trabalho requerem a convocação prévia do servidor, utilizando-se planilha própria (anexo) e, sobretudo, publicação da autorização no Diário Oficial do Município.
1.2 O pagamento das horas suplementares será feito por cadastro e por apontamento das horas não trabalhadas.
1.3 A autorização será de responsabilidade desta Superintendência e a publicação e o cadastramento serão de responsabilidade da Seção de Pessoal, respeitado o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor.
2. HORAS SUPLEMENTARES DE EMERGÊNCIA
2.1. Também as horas suplementares de emergência requerem convocação dos servidores em planilha própria e autorização da Superintendente.
2.2. Estão limitadas as 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor e sujeitas a amplas justificativas da necessidade.
2.3. O Decreto nº 34.781/94, define as situações possíveis de caracterização da emergência, que deverão ser, rigorosamente, observadas.
2.4. O pagamento da hora suplementar de emergência dar-se-á por apontamento e em código próprio.
3. INCOMPATIBILIDADES / CESSAÇÕES E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
3.1. Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 34.781/94, não poderá ser convocado para prestação de horas suplementares de trabalho normais e de emergência o servidor que estiver percebendo quaisquer das seguintes vantagens:
a) Gratificação de Gabinete, inclusive as tomadas permanentes;
b) Gratificação de Raio X e substâncias radioativas;
c) Gratificação relativa ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - R.D.P.E.;
d) Gratificação Relativa ao Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P.;
e) Gratificação de Produtividade Fiscal;
f) Jornadas Especiais;
g) Qualquer outra vantagem que se preste a remunerar trabalho além da jornada normal do servidor.
3.2. Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 34.781/94, caberá a cessação da convocação, nos casos de
a) Conclusão da tarefa, quando relativa a realização de trabalho certo e determinado;
b) Determinação do Superintendente, conforme pedido devidamente justificado da autoridade que solicitar a convocação; (a ser publicado)
c) A pedido do servidor, por justa causa, a juízo das autoridades mencionadas no item anterior; (a ser publicado)
d) Licenças e afastamentos remunerados superiores a30 (trinta) dias; (a ser publicado)
3.3. Deverá ocorrer a suspensão do pagamento da horas suplementares de trabalho nas hipóteses de ausências, licenças e afastamentos de quaisquer espécies.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Horas suplementares de trabalho (CONVOCAÇÃO)
4.1.1. Chefia Imediata - detecta a necessidade de convocar servidores para Horas Suplementares de Trabalho e preenche o formulário de convocação, com os seguintes dados;
4.1.1.1. Registro Funcional, Nome, Cargo, período da convocação (dentro do exercício) e quantidade mensal de horas suplementares, justificativa da convocação (no próprio formulário), data e assinatura e encaminha para a Seção de Pessoal.
4.1.2. Seção de Pessoal - verifica se os servidores podem ser convocados e se não há incompatibilidade, nos termos do Decreto nº 34.781/94.
4.1.2.1. Se houver incompatibilidade, devolve à unidade solicitante.
4.1.2.2. Se não houver incompatibilidade, calcula e preenche no formulário, o valor da despesa e colhe a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de Recursos.
4.1.2.3. Se não houver recursos, devolve à unidade solicitante.
4.1.2.4. Se houver recursos, encaminha ao Diretor do Departamento respectivo.
4.1.3. Diretor de Departamento - analisa, aprova a solicitação e encaminha à Superintendência para autorização.
4.1.4. Superintendência - autoriza a convocação e devolve para a Seção de Pessoal.
4.1.5. Seção de Pessoal:
4.1.5.1. Prepara a lauda e publica a convocação no D.O.M.
4.1.5.2. Comunica a unidade solicitante que os servidores já podem iniciar as horas suplementares
4.1.5.3. Arquiva os documentos relativos à convocação
4.1.5.4. Estabelece forma de controle, junto ao Setor de Frequência, para apontamento das horas, de acordo com a convocação.
4.2. Horas suplementares de emergência
4.2.1. Caracterizada a emergência, conforme definido no Decreto nº 34.781/94:
4.2.1.1. A chefia imediata convoca os servidores e encaminha para a Seção de Pessoal as informações necessárias a formalização da convocação.
4.2.2. A Seção de Pessoal providencia o preenchimento do formulário, próprio à convocação e colhe as assinaturas autorizatórias.
4.2.3. A Superintendência devolve a documentação a Seção de Pessoal que:
4.2.3.1. prepara a lauda e publica no D.O.M.
4.2.3.2. arquiva os documentos relativos a convocação de emergência
4.2.3.3. estabelece formas de controle, junto ao setor de frequência, para apontamento das horas suplementares de emergência.
4.3. Esta Ordem Interna entrará em vigor em 01/05/2000, revogadas as disposições em contrário.
ORDEM INTERNA 07/00 - FM
RETIFICAÇÃO
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar a convocação de servidores desta Autarquia para a prestação de horas suplementares de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 138, da Lei Municipal nº 1.1511, de 19 de abril de 1994, regulamentada através do Decreto nº 34.781, de 22 de dezembro de 1994 e as normas de procedimentos estabelecidas na Portaria nº 08/SMA-G/95, de 19 de janeiro de 1995,
R E S O L V E:
1. HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO-CONVOCAÇÃO
1.1 As horas suplementares de trabalho requerem a convocação prévia do servidor, utilizando-se planilha própria (anexo) e, sobretudo, publicação da autorização no Diário Oficial do Município.
1.2 O pagamento das horas suplementares será feito por cadastro e por apontamento das horas não trabalhadas.
1.3 A autorização será de responsabilidade desta Superintendência e a publicação e o cadastramento serão de responsabilidade da Seção de Pessoal, respeitado o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor.
2. HORAS SUPLEMENTARES DE EMERGÊNCIA
2.1. Também as horas suplementares de emergência requerem convocação dos servidores em planilha própria e autorização da Superintendente.
2.2. Estão limitadas as 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor e sujeitas a amplas justificativas da necessidade.
2.3. O Decreto nº 34.781/94, define as situações possíveis de caracterização da emergência, que deverão ser, rigorosamente, observadas.
2.4. O pagamento da hora suplementar de emergência dar-se-á por apontamento e em código próprio.
3. INCOMPATIBILIDADES / CESSAÇÕES E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
3.1. Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 34.781/94, não poderá ser convocado para prestação de horas suplementares de trabalho normais e de emergência o servidor que estiver percebendo quaisquer das seguintes vantagens:
a) Gratificação de Gabinete, inclusive as tomadas permanentes;
b) Gratificação de Raio X e substâncias radioativas;
c) Gratificação relativa ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - R.D.P.E.;
d) Gratificação Relativa ao Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P.;
e) Gratificação de Produtividade Fiscal;
f) Jornadas Especiais;
g) Qualquer outra vantagem que se preste a remunerar trabalho além da jornada normal do servidor.
3.2. Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 34.781/94, caberá a cessação da convocação, nos casos de
a) Conclusão da tarefa, quando relativa a realização de trabalho certo e determinado;
b) Determinação do Superintendente, conforme pedido devidamente justificado da autoridade que solicitar a convocação; (a ser publicado)
c) A pedido do servidor, por justa causa, a juízo das autoridades mencionadas no item anterior; (a ser publicado)
d) Licenças e afastamentos remunerados superiores a30 (trinta) dias; (a ser publicado)
3.3. Deverá ocorrer a suspensão do pagamento da horas suplementares de trabalho nas hipóteses de ausências, licenças e afastamentos de quaisquer espécies.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Horas suplementares de trabalho (CONVOCAÇÃO)
4.1.1. Chefia Imediata - detecta a necessidade de convocar servidores para Horas Suplementares de Trabalho e preenche o formulário de convocação, com os seguintes dados;
4.1.1.1. Registro Funcional, Nome, Cargo, período da convocação (dentro do exercício) e quantidade mensal de horas suplementares, justificativa da convocação (no próprio formulário), data e assinatura e encaminha para a Seção de Pessoal.
4.1.2. Seção de Pessoal - verifica se os servidores podem ser convocados e se não há incompatibilidade, nos termos do Decreto nº 34.781/94.
4.1.2.1. Se houver incompatibilidade, devolve à unidade solicitante.
4.1.2.2. Se não houver incompatibilidade, calcula e preenche no formulário, o valor da despesa e colhe a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de Recursos.
4.1.2.3. Se não houver recursos, devolve à unidade solicitante.
4.1.2.4. Se houver recursos, encaminha ao Diretor do Departamento respectivo.
4.1.3. Diretor de Departamento - analisa, aprova a solicitação e encaminha à Superintendência para autorização.
4.1.4. Superintendência - autoriza a convocação e devolve para a Seção de Pessoal.
4.1.5. Seção de Pessoal:
4.1.5.1. Prepara a lauda e publica a convocação no D.O.M.
4.1.5.2. Comunica a unidade solicitante que os servidores já podem iniciar as horas suplementares
4.1.5.3. Arquiva os documentos relativos à convocação
4.1.5.4. Estabelece forma de controle, junto ao Setor de Frequência, para apontamento das horas, de acordo com a convocação.
4.2. Horas suplementares de emergência
4.2.1. Caracterizada a emergência, conforme definido no Decreto nº 34.781/94:
4.2.1.1. A chefia imediata convoca os servidores e encaminha para a Seção de Pessoal as informações necessárias a formalização da convocação.
4.2.2. A Seção de Pessoal providencia o preenchimento do formulário, próprio à convocação e colhe as assinaturas autorizatórias.
4.2.3. A Superintendência devolve a documentação a Seção de Pessoal que:
4.2.3.1. prepara a lauda e publica no D.O.M.
4.2.3.2. arquiva os documentos relativos a convocação de emergência
4.2.3.3. estabelece formas de controle, junto ao setor de frequência, para apontamento das horas suplementares de emergência.
4.3. Esta Ordem Interna entrará em vigor em 01/05/2000, revogadas as disposições em contrário.