ORDEM INTERNA 5/06 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o grande número de requisições de cópia dos processos administrativos que tramitam na Autarquia;
Considerando a necessidade de "desburocratização" do procedimento para obtenção das cópias;
Considerando a necessidade da observância dos princípios da primazia no atendimento ao interesse público, economicidade, eficiência, legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para serem adotados na prestação desse serviço;
RESOLVE:
Estabelecer os seguintes procedimentos para todas às Unidades desta Autarquia:
Art. 1º - Qualquer interessado tem direito à vista e poderá requerer cópias do processo administrativo, pago o preço público correspondente, ressalvados os protegidos por sigilo.
Art. 2º - A vista será também concedida a terceiro, não figurante no processo administrativo, desde que seja declarada e justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Parágrafo Único - O requerimento deverá ser entregue no Setor de Protocolo e endereçado diretamente ao chefe da unidade onde se encontra o processo administrativo ao qual se refira.
Art. 3º - A vista dar-se-á sob controle de servidor autárquico na própria unidade onde se encontrar o processo administrativo.
Art. 4º - O pedido de cópia deverá ser feito à chefia da unidade onde se encontra o processo administrativo, devendo o chefe despachar no próprio requerimento.
Art. 5º - Não será necessário autuar o requerimento de cópias como novo processo administrativo, devendo a autorização da chefia ser encartada nos autos do processo principal.
Art. 6º - Nas unidades em que não houver posto de arrecadação, cumprido o disposto no artigo 4º, deverão os autos serem remetidos ao Setor de Protocolo da Autarquia, para que o interessado possa pagar a guia de recolhimento e retirar as cópias requeridas, quando então o processo administrativo será restituído ao setor de origem.
Art. 7º - Os casos omissos serão analisados à luz da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Decreto nº 44.660/2004.
Art. 8º - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3.861/06 CELIA NERI DOS SANTOS. Exclusão de Comisso - Cemtério Campo Grande - Terreno 13 - Quadra 27. Em face dos elementos constantes deste processado, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, INDEFIRO o referido pedido de Exclusão de Comisso, vez que ficou comprovado que o procedimento adotado, que declarou em abandono o terreno 13, quadra 27 no Cemitério Municipal do Campo Grande, seguiu todas as formalidades legais.
2.982/06 ERNA RZEPIAN. Exclusão de Comisso Cemitério Municipal do Araçá - Terreno 56 - Quadra 141. Em face dos elementos constantes deste processado, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, INDEFIRO o referido pedido de Exclusão de Comisso, vez que ficou comprovado que o procedimento adotado, que declarou em abandono o terreno 56, quadra 141 no Cemitério Municipal do Araçá, cumpriu todas as formalidade legais.
3.915/06 JOÃO FUCSEK. Exclusão de Comisso Cemitério da Lapa - Terreno 90 - Quadra 37. Em face dos elementos constantes deste processado, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, deste Gabinete, que acolho, DEFIRO o referido pedido de Exclusão de Comisso, vez que não houve a notificação para o endereço do requerente.
4.432/06 IKICHI UMEDA. Cópia dos processos n° 3.190/06 e 2.588/96. Em face dos elementos constantes deste processado, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, DEFIRO o referido pedido formulado, desde que pago o preço público correspondente.
4.167/06 JOSÉ LUIZ CORREA DE MOURA. Cópia capa à capa do PA n° 2.026/06. Em face dos elementos constantes deste processado, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, DEFIRO o referido pedido formulado, desde que pago o preço público correspondente.