Determina que todas as ordens de serviço externos deverão conter o termo de responsabilidade por cometimento de infrações de trânsito.
ORDEM INTERNA 2/13 - FM De 06 de março de 2013.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
Considerando a manifesta dificuldade em colher assinaturas no Formulário de Identificação de Condutor Infrator, expedido pelas autoridades de trânsito competentes;
Considerando que tal fato vem causando enormes prejuízos ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, nos termos do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de medidas urgentes visando sanear tal questão, mediante Termo de Responsabilidade por Cometimento de Infrações de Trânsito, nos moldes previstos no artigo 4º, § 1º, incisos I e II da Resolução CONTRAN nº 363 de 28 de Outubro de 2010;
DETERMINA:
I Todas as Ordens de Serviços Externos, nos segmentos remoção, enterros, viagens, recolhimento de corpos e administrativas deverão conter o TERMO DE RESPONSABILIDADE POR COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, devidamente preenchido e
assinado pelos condutores, contendo nome, número do RG, CPF e CNH, endereço residencial, prefixo do veiculo, placa e horário de trabalho, nos termos dos Anexos I, II e III integrantes da presente Ordem Interna.
II O não cumprimento acarretará aos condutores infratores sanções administrativas baseadas na Lei Municipal nº 8.989/79, combinado com o Decreto nº 43.233/03.
III Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo