CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 26 de Fevereiro de 2005

REGULAMENTA AS DESIGNACOES PARA SUBSTITUICOES DE CARGOS/FUNCOES.

ORDEM INTERNA 2/05 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a competência delegada a Superintendência desta Autarquia, perfilhada no art. 1º do Decreto nº 45.698, de 26 de janeiro de 2005;

Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Serviço Funerário Municipal, as designações para substituições nos impedimentos legais dos titulares de cargos e funções que comportem substituição em consoância com a indigitada legislação, inclusive, com a ressalva imprimida por força do parágrafo 1º, do citado diploma legal;

RESOLVE:

I - As designações para substituições nos impedimentos legais de titulares de cargos e funções que comportem substituição só poderão recair sobre cargos de DIREÇÃO, CHEFIA E ENCARREGATURA.

II - Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão submetidos por esta Superintendência, caso a caso, à prévia deliberação do Sr. Prefeito.

III - Nos impedimentos legais dos titulares de cargo ou função, somente será permitida a formalização de uma única substituição, vedadas designações em seqüência decorrentes da substituição inicial.

IV - Fica vedada a concessão de gratificação de gabinete em razão das substituições de que trata este regulamento.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 04/02, 31 de outubro de 2002.