ORDEM INTERNA 1/07 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar e dar cumprimento à legislação vigente em especial ao provimento CG n.º 09/2006 quanto à fiscalização e procedimentos que antecedem o sepultamento,
DETERMINA:
I - É terminantemente proibido ao servidor desta Autarquia, a indicação de profissionais médicos para lavratura de declarações de óbitos aos munícipes que necessitem deste serviço.
II - Cabe apenas ao servidor, informar que as certidões de óbitos serão obtidas na circunscrição e competência do cartório da região onde ocorrera o óbito.
III - Compete aos motoristas a efetiva colocação de cadáveres em urnas mortuárias, bem como a responsabilidade pelo traslado ao velório e posterior sepultamento.
IV - É dever dos Administradores das Necrópoles Municipais ou pessoas por estes expressamente indicadas, constatar se os corpos a serem sepultados estão em conformidade com a documentação pertinente ao procedimento.
V - O não cumprimento do estabelecido nesta Ordem Interna sujeitará os servidores infratores às penalidades previstas na Lei Municipal n.º 8.989 de 29 de outubro de 1979, bem como as disposições penais que o caso aprouver.
VI - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.